Autofit Section
Desembargador tira dúvidas sobre aumento nos planos de saúde
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/06/2018 20:19

O desembargador Werson Rêgo, membro da Seção Cível e da 25ª Câmara Cível do TJRJ, participou de sua coluna de direito do consumidor na Globonews, nesta sexta-feira, dia 29, quando respondeu a dezenas de perguntas de consumidores sobre o reajuste de 10% nos planos de saúde.

Professor de Direito do Consumidor e Direito Civil, além de magistrado desde 1993, Werson Rêgo está animado com a audiência de sua nova coluna na emissora de TV a cabo, que é apresentada às sextas-feiras, dentro do Jornal da Globo News edição das 16h, apresentado por Christiane Pelajo. A coluna começou há duas semanas. Na quarta-feira, o desembargador estreou nova coluna, a “Então, explica!”, na qual comenta os temas mais complexos sobre direito do consumidor.

A maioria dos que enviaram suas dúvidas para o programa desta sexta-feira, demonstrou preocupação em relação aos efeitos das novas regras de reajustes em relação aos planos antigos. Foi o caso dos telespectadores Élcio Roberto, de São Carlos, Luis Cláudio, de Recife, Valéria e João, do Rio. O desembargador Werson Rego tranquilizou os participantes.

“Primeiro, essas medidas têm um prazo de 180 dias para entrar em vigor, para os planos se ajustarem às novas regras. E a gente espera que nesse período a comunicação com o consumidor seja muito melhor para que ele consiga entender o que está se passando. E só valerão para os planos novos. Os planos em vigor, os planos antigos não sofrerão os efeitos dessas novas regras”, afirmou.

Ainda respondendo as dúvidas sobre os planos antigos, Werson Rego explicou a Luiz Gustavo, de Niterói (RJ), que o plano dele, contratado há mais de 25 anos, não será atingido.

“Trata-se de um contrato antigo, anterior à Lei nº 9656/98. Nessa situação, os reajustes são os previstos no contrato. Se houver alguma exorbitância, isso deverá ser discutido ou com a operadora, em uma tentativa de composição, ou através de um pedido de revisão em juízo.

O especialista, contudo, respondendo a Paulo Fernandes, de Fortaleza, que possui plano com 25% de coparticipação, alertou que o plano poderá sofrer alteração.

“Embora as regras valham para os novos planos, aqueles com coparticipação podem vir a sofrer algum tipo de adaptação na vigência desse contrato. É importante ficar atento porque, qualquer alteração ou adaptação que haja, passará incidir, integralmente dentro das novas regras”, disse.

Marco Antonio, do Rio, hipertenso e diabético, que cancelou o plano de saúde antigo por causa dos altos custos, quis saber se caso contratasse um novo plano com a mesma operadora, teria direito de permanecer com a carência. O especialista disse que não, mas, que ele teria caminhos que poderia seguir, em razão do seu estado de saúde.

“O contrato anterior foi extinto e ele teria que formalizar um novo contrato. Considerando o quadro de saúde que apresenta, ele tanto poderia optar por um agravo ou por uma cobertura temporária parcial. Não sendo esses dois casos, teria que cumprir nova carência”, sugeriu Werson Rego.