Autofit Section
Juíza decide por guarda de crianças indígenas na Casa do Índio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/07/2018 14:54

A juíza Glória Heloísa Lima da Silva, titular da 2ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, deferiu a guarda provisória em favor de Eunice Sorominé de cinco crianças e adolescentes indígenas residentes na Casa do Índio, que estavam ameaçadas de serem transferidas para um centro de acolhimento de menores do município. Conhecida como Senhora Cariry, Eunice fundou a casa, localizada no bairro da Ribeira, na região metropolitana do Rio, há mais de 50 anos, para acolher índios com problemas de saúde. Ela também foi nomeada pela juíza como curadora de outros 11 índios adultos e idosos residentes na Casa.

O Ministério Público do Estado do Rio havia ajuizado ação de medida protetiva com pedido de busca e apreensão sob denúncia de existência de vulnerabilidade social e financeira das crianças, adolescentes que se encontram acolhidos na Casa do Índio. O MP queria que as crianças e adolescentes fossem transferidas para um abrigo municipal.

Na audiência especial, representantes de órgãos da rede protetiva de saúde, assistência social e direitos humanos se posicionaram sobre a situação atual da população indígena residente na Casa, se comprometendo a desenvolverem ações em suas áreas como forma de garantir o acesso à documentação necessária para que todos os acolhidos recebam o atendimento de saúde devido.

Durante a audiência, o Ministério Público, após o posicionamento dos representantes da rede protetiva, se posicionou a favor do deferimento da guarda provisória das crianças e adolescentes à senhora Cariry, decidindo por não reiterar o requerimento de liminar apresentado anteriormente.

“Após a realização da ação articulada com toda a rede protetiva que compareceu nesta audiência, nesse momento, objetivando executar a proteção dos índios no que diz respeito a seus costumes, crenças, tradições e organização social, nos termos do artigo 231 da CRFB/88, indefiro a busca e apreensão das crianças e adolescente tem vista que a medida, além de ser extrema, acarretaria grande prejuízo a todos os elementos desse núcleo particular”.

A magistrada também destacou o papel importante da Senhora Cariry no cuidado, guarda e proteção dos acolhidos na Casa. Por essa razão, deferiu em favor dela a guarda provisória das crianças e a tutela em relação aos demais acolhidos.

“Foi observado que a senhora Cariry é a guardiã de fato de todos que se encontram acolhidos, exercendo os poderes-deveres, vezes de guardiã e de curadora, principalmente, porque os idoso e adultos são portadores de necessidades especiais”, escreveu na decisão.

Ao final da audiência a juíza agradeceu a participação de todos os representantes das secretarias municipais e da rede protetiva na audiência, na busca da garantia da cidadania e dos direitos das comunidades indígenas.

"Unidos somos fortes. Audiências como estas, com decisões horizontalizadas proporcionam a efetividade da cidadania. O nosso compromisso com a população indígena assegurou a observância de suas crenças, costumes e organização social. Proteger significa estar próximo de quem necessita, compreendendo as suas particularidades e diferenças humanas, o que garante uma efetiva inclusão social. Agradeço a participação das secretarias municipais da pessoa com deficiência, saúde e assistência social", disse a magistrada.

 

Processo nº 0133295-04.2018.8.19.0001

 

JM/SF