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Justiça manda Metrô indenizar passageira vítima de assédio em vagão lotado
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/07/2018 11:05

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, que o Metrô terá de indenizar em R$ 5 mil, com juros e correção, por danos morais, uma passageira que foi vítima de assédio em um dos vagões da concessionária de transportes no trecho Largo do Machado-Central.

Segundo o relato da passageira, um homem se aproveitou da superlotação no vagão para se esfregar de “forma ultrajante, desonrosa e imoral através de movimentos de cunho sexual”. Ao ser interpelado, o agressor ainda a ameaçou, dizendo para a vítima que “lhe daria um tiro na cara e nada iria acontecer”. A mulher conseguiu fazer o registro da agressão na Ouvidoria da Polícia.

O Metrô alegou que lhe cabe apenas a exploração e manutenção do serviço público de transporte, cabendo ao Estado a aquisição de novos trens para aumento da frota.

O desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 2ª Câmara Cível e relator do processo, considerou a omissão do Metrô em relação à segurança dos seus passageiros e também por não evitar a superlotação. Ele apontou, em seu voto, que: “A superlotação não é fato imprevisível nem inevitável, mas sim, um fato que ocorre diariamente, e ao que parece, nada é adotado pelo réu para evitar esse tipo de problema. Portanto, não há como excluir a responsabilidade do réu, em relação à conduta inapropriada de outro passageiro, que se aproveitando da superlotação, praticou atos de assédio e constrangimento contra a autora”.

 

Processo nº 0347481-53.2015.8.19.0001

 

PC/ JGP