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“Black blocs” são condenados por associação criminosa armada com participação de menores e corrupção de menores
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/07/2018 22:48

O juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJRJ, condenou os participantes do grupo que, em 2013, ficou conhecido como Black Blocs a penas que variam de cinco anos e 10 meses – para os que eram menores de 21 anos à época – a sete anos de reclusão. Ao todo, foram condenadas 23 pessoas.

Todos foram condenados por associação criminosa armada com a participação de menores e por corrupção de menores. Apesar de o regime inicial ser o fechado, eles poderão recorrer em liberdade devido a decisões anteriores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público se posicionou pela absolvição de cinco acusados: André Basseres, Felipe Frieb, Joseane Freitas, Caio Silva de Souza e Fabio Raposo; e pela condenação dos demais. O juiz, contudo, decidiu pela condenação de todos os acusados.

Os réus Camila Aparecida Rodrigues e Igor D´Icarahy foram também condenados, em outro processo, a seis anos de reclusão, por terem sido apreendidos artefatos explosivos na casa de Camila, que, no momento da apreensão, estava em companhia de Igor.

 

Proc. 0229018-26.2013.8.19.0001

 

SF/JM