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Justiça manda Niterói indenizar irmãos que cavaram a sepultura do pai
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/07/2018 10:48

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recurso do Município de Niterói e manteve a decisão para indenizar em R$ 15 mil, metade para cada, dois irmãos que tiveram de cavar a sepultura do pai por falta de coveiros no Cemitério Municipal de Itaipu.

Durante a realização do velório, os parentes não conseguiram a liberação da sepultura, pois havia só um coveiro para atender a demanda do serviço funerário. Impulsionados pelo desgaste emocional, eles se muniram de pás e enxadas para abrir a cova reservada para o sepultamento. Só que a sepultura estava ocupada por um outro corpo, aguardando exumação. O jeito foi procurar uma segunda sepultura.

O Município de Niterói recorreu em segunda instância da condenação pelo juízo da 2ª Vara Cível, que julgou procedente o pedido de indenização. A juíza designada desembargadora Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, que apreciou o recurso, manteve o valor da indenização, assinalando que “tendo em vista a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade objetiva, forçoso reconhecer a existência de falha na prestação do serviço, bem como o dever de indenizar os autores pelos danos causados”.

Processo nº 0091363-72.2014.8.19.0002

PC/ JGP