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Bradesco terá que informar movimentações sobre conta para recursos da saúde do Estado
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/07/2018 14:54

A juíza Luciana Losada, titular da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o Bradesco disponibilize para o Ministério Público todas as informações que forem requisitadas relacionadas à movimentação da conta mantida no banco destinada ao trânsito dos recursos do Fundo Especial de Saúde (FES). O Bradesco não queria ceder as informações alegando sigilo bancário.

O MP acusa o Estado de descumprir normas de controle e transparência da movimentação de recursos da rede pública de saúde. Em agosto de 2016 instaurou inquérito civil para apurar a regularidade do financiamento das ações e serviços públicos de saúde (ASPS).

“Defiro parcialmente a liminar para determinar ao réu que disponibilize todas as informações diretamente requisitadas pelo autor, relacionadas à movimentação da conta nº 2720-0, mantida na agência n. 6898-5, ou de qualquer outra conta em qualquer agência que venha a ser vinculada ou pelas quais transitem recursos do FES, incluindo as operações realizadas com os particulares”, determinou a juíza.

A juíza também determinou o prazo de 15 dias para que o Bradesco forneça ao MP os nomes, CPF ou CNPJ, dos destinatários dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde desde janeiro/2018 até julho de 2018, e, a partir daí, até o dia 05 de cada mês.

Uma das irregularidades apontadas se refere às informações do Tribunal de Contas do Estado que apurou que, entre 2013 e 2016, por quatro vezes o Estado se absteve de manter conta bancária exclusivamente destinada ao FES. O MP também apurou que, em junho de 2017, do total de R$ 165 milhões pagos em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), apenas R$ 68 milhões (41%) foram depositados e movimentados pela conta do FES. Os demais R$ 96 milhões foram movimentados pela conta do Tesouro Estadual.

Processo nº 0337473-46.2017.8.19.0001

JM/PC