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Corregedor da Justiça do Rio aborda depoimento de menores em artigo de jornal
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 25/07/2018 11:47

Artigo do corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, sobre o depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual foi publicado no jornal O Globo nessa terça-feira, dia 24. “Os profissionais que os atendem têm se esforçado para encontrar alternativas menos prejudiciais para vítimas e testemunhas dele. O depoimento especial busca conciliar os princípios do processo penal, em especial o contraditório e a ampla defesa, com os princípios constitucionais da dignidade humana e a prioridade de crianças e adolescentes”, explicou, acrescentando que, por lei, os menores têm o direito de serem ouvidos em processos que lhe dizem respeito.

Ele falou também sobre o trabalho que é feito no TJRJ nessa área: “O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é um dos pioneiros e conta, desde 2012, com três salas especiais. Mais seis estão sendo instaladas para atender todo o estado. Além disso, mais assistentes sociais, comissários de Justiça e psicólogos estão se especializando para fazer as entrevistas. A sala especial é decorada para que a criança se sinta à vontade sem se distrair a ponto de não conversar com o entrevistador.”

Leia a íntegra do artigo:

Sem constrangimento para depor

Só órgãos autorizados e com profissionais especializados podem ouvir menores vítimas de abuso sexual, e em sala especial, para que não fiquem frente a frente com o réu

A legislação referente à infância e juventude foi construída lentamente até a concepção atual de criança e adolescente como sujeitos de direitos. Estão salvaguardados na Constituição Federal, com prioridade, seus direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Proteger tais direitos é dever não só do Estado, mas da família e da sociedade.

Nessa mesma linha, o ECA (1990) assegurou-lhes a condição de sujeitos de direitos. Para a implementação da Doutrina de Proteção Integral, criou-se o Sistema de Garantia de Direitos. Organismos internacionais também buscam proteger a infância. A Declaração de Genebra se preocupou em declarar alguns direitos, mas não obrigou as nações a garanti-los. A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconheceu a infância como objeto de cuidados e atenções especiais, mas não tem conseguido conter as atrocidades que a humanidade, infelizmente, vem presenciando. A Declaração dos Direitos da Criança e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança trouxeram princípios básicos comuns à população infantil.

As crianças têm se tornado protagonistas da sua história, a sociedade vem movendo forças para tornar concreta sua proteção integral, mas a violência sexual nos preocupa ao colocar crianças e adolescentes em situação de risco. Um crime complexo, com impacto negativo no desenvolvimento cognitivo, comportamental e emocional deles. Os profissionais que os atendem têm se esforçado para encontrar alternativas menos prejudiciais para vítimas e testemunhas dele. O depoimento especial busca conciliar os princípios do processo penal, em especial o contraditório e a ampla defesa, com os princípios constitucionais da dignidade humana e a prioridade de crianças e adolescentes.

A Lei Federal 13.431/2018 diz que só órgãos autorizados e com profissionais especializados podem ouvir crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual, e em sala especial, para que não fiquem frente a frente com o réu. A conversa é transmitida on-line para a sala de audiências. Antes de se tornar lei, o depoimento especial recebeu uma homenagem do Prêmio Innovare (em 2006, ainda com o nome de Depoimento Sem Dano) e foi reconhecido pela comunidade jurídica. Agora, por lei, a criança tem o direito de ser ouvida em processos judiciais ou administrativos que lhe dizem respeito. Essa é a forma mais eficaz de responsabilizar o agressor. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é um dos pioneiros e conta, desde 2012, com três salas especiais. Mais seis estão sendo instaladas para atender todo o estado. Além disso, mais assistentes sociais, comissários de Justiça e psicólogos estão se especializando para fazer as entrevistas. A sala especial é decorada para que a criança se sinta à vontade sem se distrair a ponto de não conversar com o entrevistador.

A violência na infância pode ocorrer de várias formas: física, abuso sexual, psicológica ou por negligência de cuidados. “Dar voz” a essa criança ou adolescente acerca de situações que a envolvam serve para aplicar a lei, proteger seus interesses e possibilitar o exercício da cidadania. Essa proteção não significa privá-los de verbalizar o fato, o que pode ser libertador. Quando as condições para o desenvolvimento na primeira infância são boas, maiores são as chances de a criança se tornar um adulto realizado. Só envolvendo toda a sociedade na prevenção das várias espécies de abuso poderemos pensar em um mundo menos violento. Uma sociedade norteada pelo princípio da dignidade humana, sem discriminação de gênero, raça, idade ou orientação sexual, que respeite crianças e adolescentes como sujeitos de direito e de fato.