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Justiça nega isenção de IPTU para Associação Israelita do Rio de Janeiro
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 31/07/2018 10:27
Organização alegou que, como entidade religiosa sem fins lucrativos, teria imunidade tributária

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que nega o pedido de isenção do IPTU feito pela Associação Religiosa Israelita do Rio de Janeiro. A organização alegou que, como entidade religiosa sem fins lucrativos, teria imunidade tributária, como previsto na Constituição Federal.

O relator do acórdão, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, ressaltou que o benefício só é concedido para imóveis usados como templos, e que a Associação Israelita não conseguiu provar o seu uso para fins de celebração religiosa.

“Todavia, tal presunção pode ser elidida por prova em contrário. A par disso, impõe ao município o ônus de produzir prova impeditiva, modificativa e extintiva ao gozo da imunidade constitucional assegurada às entidades religiosas, demonstrando que os imóveis pertencentes a essas entidades estão desvinculados da destinação institucional”, avaliou.

Processo n°: 0196633-54.2015.8.19.0001

JGP/PC