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Mantido bloqueio de parte da venda de Diego Souza
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 31/07/2018 15:42

Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram recurso do Sport Club Recife e mantiveram bloqueado o valor R$ 5 milhões, relativos a 50% da venda do jogador Diego Souza para o São Paulo.

No processo que corre na 4ª Vara Cível do TJRJ, o Fluminense afirma que firmou contrato de cessão definitiva de direitos federativos do atleta Diego de Souza para o Sport Club do Recife, ficando acordado que os direitos econômicos do atleta seriam compartilhados na proporção de 50% ao Fluminense e 50% ao Sport. Afirma, ainda, que o Sport firmou contrato de transferência do atleta para o São Paulo Futebol Clube pelo valor de R$ 10 milhões, deixando de lhe repassar a quantia corresponde a 50%devida na forma do contrato.

Em fevereiro, a juíza Fernanda Galliza do Amaral aceitou uma liminar do clube tricolor e determinou que o valor da venda fosse depositado em juízo e não na conta do clube pernambucano até a sentença do processo, decisão que foi ratificada pelos desembargadores nesta terça-feira, dia 31.

SF / JM