Lei que reconhecia juízes eclesiásticos de paz é declarada inconstitucional
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram, por unanimidade de votos, inconstitucional a lei estadual 7.380, de 2016, que reconhece padres e pastores evangélicos como juízes eclesiásticos de paz. A ação foi proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ANOREG).
O relator do acórdão, desembargador Ferdinaldo do Nascimento, destacou que a lei descumpre o princípio da independência dos Poderes e as normas que definem a competência legislativa, já que os juízes de paz são integrantes do Poder Judiciário, responsável por enviar à Assembleia Legislativa propostas de organização e de atribuições da Justiça de Paz no estado do Rio.
“Como se vê, a Justiça de Paz integra a Administração da Justiça, de modo que a lei entelada, ao criar o denominado “Juiz Eclesiástico de Paz” e definir suas respectivas atribuições, acaba por delinear novos critérios e possibilidades de ingresso na Justiça de Paz do Estado do Rio de Janeiro, resultando em indevida ingerência na esfera de competência exclusiva do Poder Judiciário”, avaliou.
JGP/SF