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Caso Jandyra: júri condena três integrantes de quadrilha de aborto
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/08/2018 11:08

Três acusados de integrar uma quadrilha que praticava abortos e teria sido responsável pela morte da gestante Jandyra Magdalena dos Santos Cruz, que teve seu corpo esquartejado e carbonizado em 2014 após se submeter a um aborto na clínica clandestina em que os réus atuavam, foram condenados pelos jurados do 4º Tribunal do Júri do Rio na madrugada desta sexta-feira, dia 10.

Após cerca de doze horas de julgamento, o falso médico Carlos Augusto Graça de Oliveira foi condenado a 26 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de homicídio, aborto (três vezes, de Jandyra e mais duas grávidas) e por formação de quadrilha; Rosemere Aparecida Ferreira, que gerenciava o grupo, fazia contato telefônico com as clientes e repartia dinheiro pela equipe, recebeu pena de 35 anos e seis meses de prisão por homicídio, aborto (três vezes), destruição de cadáver e formação de quadrilha; e Vanusa Vais Balcine, que também comandava a quadrilha, foi condenada a 15 anos e seis meses de reclusão por aborto seguido de morte, aborto (três vezes), destruição de cadáver e formação de quadrilha.

O juiz Gustavo Gomes Kalil, que presidiu a sessão, fixou o regime inicial fechado a todos os réus, que não poderão recorrer em liberdade. Na sentença, o magistrado destacou que a quadrilha era organizada e sofisticada, com complexa divisão de tarefas, operou durante anos no Rio e cobrava entre R$ 2 e R$ 5 mil por procedimento de aborto, recebendo em torno de R$ 1 milhão por mês. “O negócio explorava o desespero de mulheres que engravidavam e, pelos mais variados motivos, recorriam a eles”, disse, ressaltando que não foram observadas regras de segurança médica básica para o procedimento. “Não havia médico, cirurgião, anestesista, centro de terapia intensiva”, ressaltou.

Ele destacou ainda que a vítima tinha apenas 27 anos e deixou duas filhas, de 9 e de 12 anos. “A perda precoce e violenta da mãe causa indubitável prejuízo ao psiquismo das crianças, que se viram privadas para todo o sempre do precioso convívio materno, quando ainda estavam no pleno desenvolvimento de suas personalidades”, afirmou, citando ainda o sofrimento da mãe e do ex-marido da vítima.

Em relação ao fato de o corpo de Jandyra ter sido encontrado carbonizado, sem os membros superiores e inferiores e sem arcada dentária, o juiz ressaltou que o direito ao corpo é uma das facetas da dignidade da pessoa humana. “A vítima fatal não teve seu direito ao corpo respeitado nem após a morte. Uma mãe não pode velar o cadáver da própria filha”, finalizou, destacando que a ação de terem ateado fogo no corpo e no carro em que foi encontrado em local aberto ao público ainda expôs outras pessoas a risco.

O processo foi desmembrado em relação aos réus Carlos Antonio Júnior, Mônica Gomes Teixeira e Marcelo Eduardo de Medeiros, que ainda serão julgados.

Processo nº 0312390-33.2014.8.19.0001

 

SP / PC