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Liminar afasta presidente do Salgueiro e determina posse da Chapa 2
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/08/2018 19:28

A juíza Renata Casanova, da 2ª Vara Cível da Capital, deferiu o pedido de Andre Vaz da Silva e determinou a desocupação, em 48 horas, da sede da Presidência, por parte da diretoria executiva e de todos os demais cargos ocupados pelos membros da Chapa 1 (“A chama que não se apaga”) da escola de samba Acadêmicos do Salgueiro.

Na decisão, a magistrada também determinou que sejam empossados imediatamente os membros da Chapa 2 (“Salgueiro, minha paixão minha raiz”) nos cargos aos quais fazem jus, de acordo com a última eleição.

Caso as determinações não sejam cumpridas, caberá multa diária no valor de R$ 1 mil a ser paga pela atual presidente, Regina Celi dos Santos Fernandes, além da nulidade de todas as deliberações e atos praticados pela Chapa 1.

A pendência judicial ocorre porque o candidato da oposição, André Vaz, alega haver irregularidades no processo eleitoral, entre elas o fato de que a atual presidente estaria concorrendo à reeleição pela terceira vez, o que seria proibido pelo estatuto da agremiação.

Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/DtKK2t

Proc. 0193380-53.2018.8.19.0001

SF / AB