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Acusado de esconder arsenal do tráfico em Friburgo é condenado a 14 anos de prisão
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/08/2018 17:56

O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, condenou a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, um homem que escondia armas, munições e granadas numa padaria do Bairro Ouro Preto. Wanderson Luiz da Silva Coelho foi preso após ser denunciado pelos crimes de posse de arma de fogo de uso restrito e associação para o tráfico.

Na operação realizada pela Polícia Militar, no dia 16 de setembro de 2017, foram apreendidos um fuzil AK 47, calibre 7.62mm; um fuzil AK 15, calibre 5.56mm; dez granadas; 27 carregadores calibre 9mm; um carregador para pistola calibre .40; cinco carregadores para fuzil, calibre 7.62mm; 15 carregadores para fuzil, calibre 5.56mm; 49 munições calibre 7.62mm; 168 cartuchos calibre 7.62mm; e 399 cartuchos calibre 5.56mm.

Segundo as investigações, o armamento seria utilizado na operação de resgate do traficante Livaldo José da Silva, o Coroa, tio de Wanderson, apontado como chefe do tráfico na região e um dos líderes do Comando Vermelho. O plano seria executado no dia 26 de setembro, quando o traficante participaria de uma audiência no Fórum de Nova Friburgo.

Na sentença, o juiz destaca que as armas, explosivos, carregadores e munições de uso restrito tinham a inscrição ´MDP´, que significa Morro da Pedra, pertencente ao Complexo do Alto de Olaria.

“Ressalta-se que o Complexo do Alto de Olaria é dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo bem estruturada com alto poderio bélico, com recentes enfrentamentos com a Polícia Militar, até mesmo a luz do dia. Ostentando e utilizando rotineiramente armas de uso estrito, como fuzis e pistolas, os traficantes querem instalar nesta cidade serrana o pânico na segurança pública, inclusive com estreito contato com integrantes da citada organização criminosa na Capital. Precisa-se de um maior rigor na atuação dos Órgãos de Poder do Estado”, escreveu o magistrado.

Ainda segundo a sentença, Wanderson deverá ser mantido preso como efeito da condenação. Já o acusado Tiago Claudino de Souza, que chegou a ser preso no dia da apreensão das armas, foi absolvido por falta de provas.

Processo 0000745-22.2017.8.19.0020

AB/JM