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Justiça decreta prisão preventiva de PMs por crimes no Morro da Coroa
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/09/2018 15:08

A juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar, decretou a prisão preventiva de dez policiais militares acusados de associação criminosa, fraude processual, falsidade ideológica, apropriação indébita e organização de grupo para a prática de violência. Na decisão, a juíza recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os PMS Alexandre Silva Frugoni de Souza, Iago Ariel Cabral Calheiros, Alexandre da Silva Lino, André Luiz dos Santos Guedes, Antônio Ariosan Costa Araújo, Marcelo de Oliveira Sinflório, Victor Félix Rosa da Silva, Leandro dos Reis Lemos, André Miraglia Moura e Igor da Costa Pereira Drumond.

O grupo teria se associado em quadrilha armada nos anos de 2016 e 2017, nas comunidades da Coroa, Fallet/Fogueteiro e Caju para a prática dos crimes.

Em um segundo processo, a magistrada também decretou a prisão de oito PMs do grupo por outro crime, de latrocínio, que teria sido cometido no dia 14 de maio, na comunidade da Coroa, em via pública. Na ocasião, os PMS teriam fraudado o auto de resistência, pois, ao contrário do alegado, não teria ocorrido confronto com bandidos, e ainda houve subtração de um fuzil. Segundo a juíza, os PMs Alexandre da Silva Frugoni de Souza e Iago Israel Cabral Calheiros não estavam presentes, tendo agido de forma omissiva e, por isso, não foi decretada sua prisão, mas a suspensão do exercício de função pública até a sentença definitiva, além do cumprimento de medidas como suspensão do porte de armas e não poder se ausentar da comarca.

Para a magistrada, nos dois casos, a prisão foi necessária para evitar que os acusados dificultassem as investigações. “Os fatos imputados aos denunciados são de extrema gravidade, sendo crimes que revelam uma inversão total dos valores ensinados na formação de um militar, o que justifica a custódia cautelar também como garantia dos princípios da hierarquia e disciplina”, destacou.

Processos nº 0193705-62.2017.8.19.0001 (latrocínio) / 0211031-98.2018.8.19.0001

SP/PC