Dois réus faltam à audiência, e juiz acelera processo do Caso Joanna
Após presidir audiência do caso da morte da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, de cinco anos, em 2010, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal do Rio, esclareceu em sua decisão que “o processo se encontra parado em viva ofensa ao Princípio Constitucional da Duração Razoável do Processo; portanto, é imperioso chamar o feito a ordem para restabelecer o ‘iter’ (caminho) procedimental determinado por Superior instância”. Com isso, o magistrado tomou medidas com o objetivo de acelerar o processo. Ele determinou ao Ministério Público e à defesa dos acusados que apresentem as suas alegações finais. Essa é a última etapa antes da decisão judicial que definirá se os acusados serão ou não levados a júri popular.
O magistrado, na decisão, deu por encerrada a fase de produção de provas tanto pela acusação quanto pela defesa, já que “todas as testemunhas foram ouvidas após o recebimento da denúncia rerratificada”.
Dois dos quatro acusados pela morte da menina faltaram à audiência presidida nesta quarta-feira, dia 12. Diante da ausência dos acusados André Rodrigues Marins, pai de Joanna, e de sua madrasta, Vanessa Maia Furtado, que se mudou sem deixar paradeiro, o juiz Alexandre Abrahão decretou a revelia dos dois e determinou que os ausentes serão intimados para esclarecer se pretendem ser assistidos pela Defensoria Pública.
Processo 0251581-19.2010.8.19.0001
JAB/AB