Autofit Section
Caso Amarildo: Justiça condena terceiro PM acusado no esquema de depoimentos falsos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/09/2018 09:43
No julgamento anterior Bruno Athanasio havia sido absolvido por não haver prova suficiente para condenação

Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o soldado da Polícia Militar (PM) Bruno Medeiros Athanasio a uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, pela participação no plano de corromper duas testemunhas para prestarem depoimentos falsos no caso do desaparecimento do pedreiro Amarildo, ocorrido em agosto de 2013.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que manteve, ainda, a mesma pena para o major da PM Edson Raimundo dos Santos e o soldado da corporação Newland de Oliveira, condenados em junho de 2017 pela Auditoria da Justiça Militar.

No julgamento anterior, em junho, Bruno Athanasio havia sido absolvido por não haver prova suficiente para condenação. O Ministério Público ajuizou recurso, apelando da decisão e obteve a condenação do terceiro acusado.

Os acusados ofereceram R$ 850 em dinheiro e o aluguel de uma casa fora da comunidade da Rocinha para uma moradora, a fim de que ela prestasse depoimento fictício sobre os inquéritos da Polícia Militar e da Divisão de Homicídios da Polícia Civil, que buscavam apurar o envolvimento de policiais militares no desaparecimento de Amarildo Dias de Souza. O acordo era para que a moradora afirmasse no depoimento que o responsável pela morte de Amarildo teria sido o traficante conhecido na comunidade como "Catatau”. Da mesma forma, combinaram com outro morador para prestar depoimento com o mesmo teor, sob a promessa de receber R$ 500 em dinheiro, além de fraldas descartáveis.

Em seu voto, o relator considerou o teor das gravações obtidas por meio das escutas telefônicas em que os réus combinavam o depoimento da testemunha para acusar dois traficantes da comunidade da Rocinha como forma de livrar os PMs das suspeitas de terem desaparecido com Amarildo.

“Os trechos descritos se mostram suficientes para embasar a condenação dos réus Edson, Newland e Bruno, tendo em vista que não há motivo nos autos para as testemunhas acusarem os mesmos. Assim, diante do exposto, mantenho a condenação dos recorrentes Newland de Oliveira e Silva Júnior e Edson Raimundo dos Santos, nos termos fixados na sentença, e condeno Bruno Medeiros Athanasio, nas penas dos arts. 347, duas vezes (2X) c/c artigo 53, na forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar”, destacou o relator.

Processo nº 0478925-49.2014.8.19.0001

JM/ SP