Ministro da Justiça defende a pacificação na eleição
Com base na Constituição Federal, que completa três décadas de promulgação neste ano, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu o princípio da pacificação nas próximas eleições, que elegerá presidente, governadores e membros do Poder Legislativo. Jardim foi um dos expositores do seminário “Jurisprudência: dever de estabilidade, integridade e coerência”, realizado nesta sexta-feita, dia 28, pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).
O ministro apresentou o tema “A Constituição de 88 e o princípio da separação dos poderes”. Integrante do grupo de trabalho elaborador da Carta Magna, Torquato Jardim defendeu uma permanente revisão, com o propósito de absorver novos temas. “É essencial a revisão. É o desafio do novo, novos meios e mecanismos para o sucesso”, citou.
Na abertura do evento, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Milton Fernandes de Souza, destacou a importância dos temas abordados, que no fundo refletiam a atual discussão dos juristas em torno dos sistemas “Civil Law” e “Common Law”. A “Civil Law” é o sistema adotado no Brasil. A outra estrutura é utilizada por países de origem anglo-saxônica, em que o Direito se baseia mais na jurisprudência do que no texto da lei.
O diretor da Emerj, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, lembrou que a separação dos poderes fortalece a democracia e impede o arbítrio. Segundo ele, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 impôs jurisprudência estável e oferece segurança jurídica.
O desembargador Luciano Rinaldi, professor de Processo Civil, ressaltou que interpretação da lei pelo juiz não significa um superpoder de atribuir ao texto legal um significado novo, deturpando a proposição verdadeira, sob pena de desempenhar um papel legislativo que democraticamente não lhe cabe. O magistrado considera que o sistema de precedentes no CPC-15 é uma aposta importante para solucionar o problema da morosidade e citou a frase do ex-presidente norte-americano John F. Kennedy “A mudança é a lei da vida. E aqueles que apenas olham para o passado ou para o presente irão com certeza perder o futuro”.
O desembargador destacou que a lei impõe ao magistrado o dever de coerência, e aos tribunais a missão de unificar a jurisprudência, conferindo segurança e previsibilidade para o jurisdicionado. Assinalou que a "busca pela segurança jurídica, pelo ângulo da isonomia e previsibilidade das decisões, é um dos pilares do Código de Processo Civil de 2015. É dever dos tribunais uniformizar sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente. É um preceito que emana da própria Constituição Federal. A redução da litigiosidade no Brasil passa necessariamente pela construção de mais decisões vinculantes, especialmente em matérias repetitivas, pois confere maior credibilidade ao sistema e, consequentemente, ao Poder Judiciário. A segurança jurídica fortalece a democracia, impedindo a discricionariedade e a o arbítrio” .
Segundo o advogado Luiz Rodrigues Wambier, a Constituição de 88 veio após um período de ditadura, com a finalidade de reconstruir o estado de Direito. Assinalou que, até o momento, a Carta recebeu 99 emendas, modernizando-se e se adequando aos novos tempos. Ressaltou também que o Código de Processo Civil de 2015 foi o primeiro a ser editado em um regime democrático. Para o advogado, questões de direito idênticas se julgadas diferentes, geram desconfiança na sociedade.
No encerramento do evento, o desembargador André Gustavo de Andrade fez uma análise do papel do juiz. Disse que a última palavra é da Constituição. “O dever do magistrado é de obediência à Constituição, às leis do país” concluiu.
Participaram também do evento o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, o ex- diretor-geral da Emerj, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, desembargadores, juízes, advogados procuradores, promotores, defensores, empresários, servidores e alunos da Emerj.
PC/FB
Foto: Rosane Naylor (Emerj)