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Prefeitura de Niterói e Emusa são condenadas a realizar projeto de limpeza do Rio Icaraí
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/10/2018 19:24

 

O juiz Rodrigo José Meano Brito, da 5ª Vara Cível de Niterói, condenou o município e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa) a elaborar e executar projeto de limpeza, drenagem e medidas de segurança em toda a extensão do Rio Icaraí, principalmente na área que percorre o bairro Santa Rosa, no prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado (quando não couber mais recursos), sob pena de multa única no valor de R$ 500 mil. A sentença julgou procedente o pedido em ação movida pelo Ministério Público.

A ação civil pública fundamenta seu pedido na omissão dos réus em relação às devidas intervenções no Rio Icaraí que, devido ao grande volume de obstrução, coloca em risco a vida dos moradores da região com a presença de fortes chuvas.

Na sentença, o juiz destaca que as ocorrências de transbordamento do Rio Icaraí são fatos incontroversos. Segundo o magistrado, cabe ao município, especificamente, a adoção de políticas públicas preventivas e repressivas para contenção do rio com medidas efetivas, evitando-se o transbordamento, tendo em vista que se trata de competência municipal exclusiva no que toca aos assuntos de interesse local.

“Ademais, tal fato já virou rotina, porquanto trata-se de fato público e notório que há anos vem sendo observado pela população niteroiense, de modo que basta chover um pouco mais forte para se constatar a transformação das vias públicas em verdadeiros “rios”, tal como ocorrera recentemente, chegando ao cúmulo do absurdo de haver pessoas surfando, andando de barco e stand up pelas vias públicas, completamente alagadas, corforme se verifica em simples pesquisa nas redes sociais, no youtube e na imprensa”, escreveu.

De acordo com a decisão, toda a documentação juntada ao processo remete à ocorrência de alagamentos e inundações de várias ruas dos bairros de Icaraí, Santa Rosa, Vital Brasil e Cubango. O laudo técnico pericial ainda expõe que, em razão do escoamento da água do rio para o mar, o Icaraí apresenta trechos em seção aberta que se caracterizam pela intensa degradação com assoreamento do leito, despejo de esgoto a céu aberto e deságue de tubulações de drenagem de águas pluviais que, na ocorrência de uma chuva forte, provoca refluxo.

Leia aqui a íntegra da sentença

Processo No 0077031-71.2012.8.19.0002

SV/AB