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Desembargadora Inês da Trindade faz palestra em lançamento de livro sobre Ações de Improbidade
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/10/2018 18:06

“Questões Atuais e Controvertidas na Ação de Improbidade Administrativa” é o título do livro lançado nesta segunda-feira, dia 08 de outubro, na Emerj. A autora é a desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, que falou sobre a obra, fruto do seu estudo de mestrado na Universidade Estácio de Sá.

“Resolvi escrever sobre o tema porque julguei vários casos de recursos de ação de improbidade que deixavam dúvidas sobre qual era a melhor solução, e isso me fez aprofundar o estudo na área”, contou a desembargadora, que atua 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

“O problema da improbidade é muito antigo; fazendo pesquisas descobrimos que o tesoureiro de Dom João VI já cometia atos de improbidade”, disse a magistrada, que durante a palestra, fez um apanhado geral sobre sua obra e teceu comentários acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

“O administrador tem que tratar a coisa pública não como coisa de ninguém, e sim como sendo de interesse público”, disse a autora. “O tema é muito atual, pois o cidadão quer uma administração proba, eficiente, transparente, que funcione realmente para atender as necessidades da população, com a responsabilização daquele agente que é ímprobo, que enriquece ilicitamente às custas da administração”.

O evento foi aberto pelo diretor-geral da Emerj, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, que elogiou a desembargadora: “É com bons olhos que vemos magistrados estudiosos e acadêmicos como a desembargadora Inês da Trindade. Sei da dedicação dela ao estudo do Direito Administrativo, e hoje, temos o resultado desse intenso trabalho. O livro traduz a expertise da magistrada sobre o assunto”.

Espaço de Consenso

O promotor de Justiça e professor da Emerj Humberto Dalla, debatedor da palestra, observou que, quando se trata de improbidade administrativa, há um espaço de interseção entre dois grandes sistemas: o sancionador e punitivo; e o sistema da tutela coletiva.

“Temos acompanhado o crescimento expressivo da possibilidade de soluções consensuais para as ações de improbidade administrativa. A Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) prevê a possibilidade do acordo em matéria de improbidade administrativa. Isso colocaria o Ministério Público numa situação de necessária renovação, já que o viés puramente punitivo já não predomina e há a possibilidade da via consensual”, disse Dalla. Ele também considerou o papel do magistrado: “Todo acordo que envolva improbidade administrativa deve passar pela homologação do juiz, mesmo que esse acordo seja entre um órgão público e, no caso da improbidade, sempre terá que ser, já que os legitimados dessa ação são o Ministério Público e a pessoa de direito público lesada”.

 

Fonte: Emerj

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