O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei que previa, entre outros pontos, a promoção automática aos bombeiros militares (Lei Estadual 7.121/2015). A decisão foi dada na sessão desta segunda, dia 22.
De acordo com Ministério Público, autor da ação, a mensagem original do Executivo teve emendas aditivas ao texto aprovadas pela Assembleia Legislativa. Uma delas concedia promoção automática aos bombeiros, o que configura, de acordo com o MP, vicio de iniciativa parlamentar, já que a medida gera despesa ao Poder Executivo.
A desembargadora Teresa Andrade foi a relatora da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público.
Processo 0004992-09.2017.8.19.0000
FB/AB