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Palestra na Procuradoria do Estado esclarece como funcionam julgamentos ampliados nos tribunais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/11/2018 14:36

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) realizou na segunda-feira (05/11) a palestra “O Processo Tributário nos Tribunais”, com o objetivo de ajudar a compreender como funciona a técnica de complementação de julgamento prevista no Artigo 942 do CPC-15. Este artigo prevê que, quando houver um resultado não unânime no julgamento de recurso de apelação (e algumas hipótese de agravo de instrumento e rescisória), deverá ocorrer automaticamente o prosseguimento desse julgamento, convocando-se mais dois julgadores (no total de 5), que decidirão toda a matéria deduzida no recurso, e não apenas o objeto da controvérsia.

Com coordenação Científica do procurador do Estado Rafael Pepe, e mesa presidida pela advogada Daniella Zagari, o evento teve como palestrante o desembargador da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Luciano Rinaldi, e como debatedora, a juíza da 11ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ, Karla da Silva Barroso.

Em sua palestra, o desembargador expôs as diversas possibilidades de interpretação do Artigo 942, e disse que “objetivo da técnica é aprofundar o debate no julgamento de casos controvertidos em que há dissenso entre magistrados, de modo a qualificar e legitimar a decisão final”. Rinaldi ainda ressaltou que “a técnica do Artigo 942 não pode ser interpretada com olhos nos extintos embargos infringentes” e que “o conteúdo da sentença é irrelevante para a aplicação da técnica, como já decidiu o STJ, recentemente".

Além disso, o desembargador destacou que “os Tribunais precisam uniformizar o entendimento acerca da interpretação do art. 942, tornando a jurisprudência estável, íntegra e coerente, como determina o art. 926 da lei processual”. Para Rinaldi, “é fundamental que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o entendimento em torno da aplicação do art. 942, afastando a insegurança jurídica hoje existente em todos os tribunais do País”.

Rinaldi defendeu “a aplicação da técnica do Art. 942 (i) em todos os julgamentos de recurso de apelação não-unânime, (ii) no julgamento não-unânime de agravo de instrumento, mas apenas quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito (art. 356), excluída a hipótese de agravo de instrumento sobre tutela provisória e (iii) no julgamento não-unânime de ação rescisória, desde que o resultado consista na rescisão da sentença (mas não rescisão de acórdão)”. E enfatizou que “os dois julgadores convocados devem julgar toda a matéria contida no recurso, e não apenas o objeto da divergência, por se tratar de prosseguimento de um mesmo julgamento, sem qualquer devolutividade”.

Após a palestra, a juíza Karla Barroso fez algumas ponderações sobre o tema e aprofundou alguns pontos citados pelo desembargador. Sobre a utilização do Artigo 942, a magistrada disse concordar com o pensamento do palestrante, e acrescentou que este artigo pode “conferir uma maior segurança jurídica” às decisões.

A juíza também disse que a utilização do Artigo 942 pode fortalecer a jurisprudência, pela ampliação do debate. Segundo Karla Barroso, não há “nada melhor para uma jurisprudência do que uma decisão bem fundamentada”. O  desembargador finalizou o evento, dizendo que “os magistrados devem ter compromisso com o dever de fundamentação adequada, enfrentando todos os argumentos relevantes deduzidos pelas partes, de modo a dar mais efetividade à atividade jurisdicional”.

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