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Marcelo Piloto vai para o Presídio de Catanduvas por decisão do juiz da VEP
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/11/2018 12:00

O juiz Rafael Estrela, titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu nesta segunda-feira, dia 19, a transferência do traficante Marcelo Fernando Pinheiro Veiga, o Marcelo Piloto, para o presídio federal de Catanduvas, no Paraná. Marcelo Piloto foi extraditado nesta manhã pelas autoridades paraguaias e entregue à Polícia Federal em Foz do Iguaçu, também no Paraná.

Ao fazer a inclusão de Marcelo Piloto no Sistema Penitenciário Federal, o juiz atendeu requerimento da Secretaria de Segurança Pública do Rio que considerava a ameaça à segurança da cidade a internação do traficante em um presídio estadual. Rafael Estrela apontou em sua decisão que:

No caso em tela, o apenado Marcelo Fernando Pinheiro Veiga, o “MARCELO PILOTO” possui um histórico de diversas ações criminosas. O apenado se evadiu em agosto de 2007 de unidade prisional estadual e restou recapturado em dezembro de 2017, sendo certo que, durante sua

custódia no Paraguai restaram retratados pela mídia a descoberta de diversos planos traçados pela organização criminosa a que faz parte – Comando Vermelho – no objetivo de resgatá-lo das unidades prisionais daquele País, consoante se infere dos extratos de inteligência trazidos pela Secretaria de Segurança Pública”.

O magistrado lembrou ainda que, noticiário recente, divulgou o assassinato da advogada do traficante Laura Casuso, no Paraguai, e de Lidia Meza Burgos, que visitava Marcelo Piloto na prisão. Assim, ele assinalou na decisão:

“Vale dizer, que a excepcionalidade da medida para que o apenado não ingresse no sistema prisional estadual, se justifica em razão der todo o histórico recente ocorrido no curso de sua custódia no Paraguai, bem como a logística empregada pelos meios de segurança, que apontam para o menor custo e maior eficácia na sua inclusão direta no Presídio Federal de Catanduvas, indicado pelo Departamento Penitenciário Nacional, considerando a proximidade com a Cidade de Foz do Iguaçu, local de seu ingresso no País” – finalizou o juiz.

Processo: 0273623-81.2018.8.19.0001

 

PC/JGP