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Liminares determinam imediato repasse de verbas a abrigos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/12/2018 16:10

Os juízes Mônica Labuto e Sérgio Luiz Ribeiro, titulares, respectivamente, das 3ª e 4ª varas da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, concederam liminares determinando que o Município do Rio de Janeiro regularize o repasse de verbas para abrigos de crianças e adolescentes da cidade. De acordo com ações civis públicas, propostas pelo Ministério Público, o pagamento dos valores deixou de ser realizado em abril de 2018.

Os magistrados determinam, nas decisões, prazo de 30 dias para o repasse dos valores devidos, sob pena de arresto das contas do Município. “A falta ou irregularidade de pagamento traz enormes prejuízos aos acolhidos, visto que as crianças e adolescentes precisam ter seus direitos assegurados, necessitando de alimentação e medicação adequadas, além do custeio da folha de funcionários”, escreveu a juíza.

Em sua decisão, o juiz Sérgio Luiz Ribeiro citou como exemplos os abrigos Nossa Senhora da Lapa, A Minha Casa e Centro Social Educar para o Amanhã, que passam dificuldades como o atraso no pagamento dos salários dos funcionários.

MG/AB