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Justiça restabelece cobrança de pedágio da Linha Amarela
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/12/2018 14:15

A Concessionária Linhas Amarelas S/A (LAMSA) obteve liminar no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e poderá continuar cobrando pedágio na Linha Amarela no sentido Fundão. A decisão tornou sem efeito o Decreto nº 45.546/2018, do Município do Rio que determinava a suspensão da cobrança do pedágio pelo prazo de 19 meses. A liminar foi concedida no plantão do dia 21 de dezembro, pela juíza Patricia Whately.

Na decisão, a magistrada considerou que não foi dado à concessionária o direito de defesa em relação à justificativa da prefeitura para o decreto, alegando que havia desequilíbrio econômico e financeiro no contrato de concessão.

“A suspensão de cobrança de tarifa de pedágio na Linha Amarela no sentido Fundão pelo prazo de 19 meses decretada pelo Prefeito se trata de medida extrema tomada pela municipalidade, que deveria ser lastreada em decisão proferida em processo administrativo a fim de possibilitar que a autora exercesse seu direito constitucional à ampla defesa”, considerou.

A decisão da prefeitura do Rio de suspender o pedágio se baseou na auditoria instaurada para apurar a comprovação dos custos (R$ 251.697,906,16) das obras de restauro e melhorias da via. O processo administrativo foi instaurado no dia 14 de setembro. Para a juíza, o prefeito Marcelo Crivella publicou o decreto suspendendo a cobrança do pedágio antes da conclusão do processo administrativo.

“O Prefeito fundamenta sua decisão com base em conclusão parcial do grupo de trabalho instaurado para analisar a prestação de contas realizada pela autora em relação às obras ajustadas no 11º Termo Aditivo ao Termo de Concessão nº 513/1994. Ou seja, sequer existe conclusão definitiva acerca do alegado desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato”, destacou na decisão a juíza.

Processo nº 0323589-13.2018.8.19.0001

JM/MB