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Justiça determina execução de obras de acessibilidade em estação da SuperVia
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/01/2019 19:26

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou o recurso de Franciely e Alzira Barros Bendia contra a concessionária SuperVia, e concedeu o pedido de tutela de urgência no processo movido contra a empresa por danos morais. De acordo com a decisão, a SuperVia tem dez dias para realizar obras que garantam a acessibilidade na estação de trem de Comendador Soares, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Franciely é portadora de hidrocefalia e necessita de cadeira de rodas para se locomover. Sua mãe, Alzira, alega que a filha sofre humilhações diárias, perigo de danos e limitação em seu direito de ir e vir, uma vez que estação próxima a sua residência só é acessível por escadas, o que exige que Franciely conte com a ajuda de terceiros para usar o trem.

Em sua decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão observou que a Lei 13.146/15 promove a inclusão da pessoa com deficiência e estipula regras relativas à acessibilidade e ao direito ao transporte e à mobilidade, que estavam sendo desrespeitadas. “O portador de necessidades especiais deve ter total liberdade e independência de locomoção como pessoa normal que é da sociedade (...) Dessa forma, os obstáculos ilegalmente encontrados devem ser removidos no sentido de poder a agravante desempenhar com tranquilidade as atividades diárias de sua vida”.

CHV/JAB

Processo 0071551-11.2018.8.19.0000