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Estado é condenado a indenizar duas famílias por desapropriação na Serra da Tiririca
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/01/2019 15:17

A juíza Beatriz Prestes Pantoja, titular da 8ª Vara Cível de Niterói, condenou o Governo do Estado a pagar indenização no valor aproximado de R$ 11 milhões e meio aos herdeiros de Levi Nunes e de Carolina Nunes, pela desapropriação indireta de propriedade pertencente aos dois. A propriedade particular foi incorporada, em 2007, ao perímetro da área de preservação permanente do Parque Estadual da Serra da Tiririca, localizado entre os municípios de Niterói e Maricá.

Na decisão, a magistrada considerou que a propriedade foi adquirida antes da promulgação da Lei Estadual nº 5079/07, que criou a reserva ambiental.

“O imóvel foi adquirido antes da criação do Parque Estadual da Serra da Tiririca e, conforme constatado no laudo pericial, toda a propriedade passou a integrar a área de preservação ambiental. Entendo, portanto, ser cabível a indenização decorrente da desapropriação indireta, no valor de R$ 11.520,00 (onze milhões e quinhentos e vinte mil reais), conforme avaliado pelo perito”, destacou a juíza.

Processo nº: 0081536-08.2012.8.19.0002

JM/SF