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Justiça revoga prisão de mototaxista acusado de roubo
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/01/2019 19:10

O juiz Francisco Emilio de Carvalho Posada, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, revogou nesta terça-feira, dia 29, a prisão preventiva do mototaxista Victor Everton de Carvalho Mendes, acusado de roubo à mão armada, no valor de R$ 40 mil, do caixa de uma empresa de TV a cabo, em julho de 2017.

Na decisão, o magistrado explica que a decretação da prisão preventiva foi descabida, devida à falta de atenção na fase de investigação. Ele esclarece que sequer foram conduzidos aos autos elementos mínimos de suporte à instauração de processo criminal em desfavor do denunciado, sendo cabível de revisão.

O juiz concluiu não haver elementos mínimos capazes de justificar a denúncia contra o mototaxista, pois a acusação deve ser revestida de prévio exame em relação à presença das condições mínimas inerentes à instauração da persecução criminal.

“Veja-se, portanto, que os reconhecimentos fotográficos se deram por vítimas que afirmaram ter visto o réu apenas de boné e óculos escuros. Acresça-se a isso o fato de que aqueles que a princípio figuraram como possíveis envolvidos em sede policial (dois ex-funcionários e o ora acusado), não foram intimados para prestar declarações. Mesmo de posse do número de telefone dos envolvidos, nenhuma diligência foi realizada para saber se houve comunicação entre eles no dia do roubo ou quais eram suas localizações na data e hora dos fatos. Do mesmo modo, de posse da mídia com as imagens do crime, não foi realizada confrontação com fotografias dos envolvidos. Sobreleva ressaltar que o homem baixo, negro e gordo que aparece nas imagens constantes da mídia de fls. 17v, apesar de ter o mesmo tipo físico genérico, não se assemelha ao réu, o que também poderia ter sido esclarecido na fase de investigação”, destacou o magistrado ao rejeitar liminarmente a denúncia contra o mototaxista.

Processo n°: 0006457022018.8.19.0038

 

SV/AB