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TJ do Rio edita ato com regras para as licitações na modalidade pregão
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/02/2019 19:46

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou na quinta-feira (21) o Ato Normativo n° 03/2019, que disciplina a licitação na modalidade pregão, responsável hoje por mais de 96% dos certames realizados pela Corte. A medida, segundo o presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, é um marco para os gestores do Tribunal que trabalham diretamente ou têm contato com as licitações e contratos.

Além de determinar a utilização preferencial da modalidade pregão, principalmente eletrônico, o texto reforça a preocupação do Poder Judiciário fluminense com a economia em escala e o desenvolvimento sustentável. Para isso, sempre que possível, será privilegiada a realização de compras compartilhadas com outros órgãos públicos, devendo o Tribunal, preferencialmente, figurar como órgão gerenciador da contratação.

Responsável pela edição e revisão da norma, o diretor do Departamento de Licitações - DELFA/DGLOG, Tiago Junger, destaca que o principal objetivo do trabalho foi trazer ainda mais eficiência às contratações públicas:

- O Ato servirá de norte para todas as unidades organizacionais, de modo a prevenir irregularidades ou vícios invalidantes, bem como fomentar a competitividade e igualdade entre os concorrentes, sem prejuízo da segurança formal e análise de economicidade, que resguardam a prevalência do interesse público disse ele.

Segundo o diretor-geral de Logística do TJRJ, Francisco Budal, “a construção desse Ato teve grande preocupação em reiterar a relevância da questão da sustentabilidade junto às contratações públicas, bem como destacar a permanente e sistemática necessidade de investir na capacitação dos pregoeiros e das equipes de apoio aos pregões, visando a constante atualização dos posicionamentos técnicos do mercado e jurídicos dos órgãos oficiais de controle interno e externo”.

O juiz auxiliar da Presidência Marcello Rubioli pontuou que “entre os inúmeros aspectos positivos da norma, sem dúvida, um dos grandes avanços foi a otimização e objetivação das regras de qualificação técnico-operacional e econômico-financeira e a tipificação de condutas infracionais e suas respectivas penalidades, gerando ainda mais transparência e segurança jurídica a todos os personagens envolvidos nos processos de licitação”.

Para elaboração do Ato, foram utilizadas, como fontes, normas legais e infralegais, a melhor doutrina, a jurisprudência consolidada do TCU e do TCE-RJ, entendimentos firmados pela Assessoria Jurídica da DGLOG e, sobretudo, pelas decisões da Administração do Tribunal, contando de forma muito especial com as orientações gerais e revisão final do desembargador Jessé Torres Pereira Junior, um dos mais célebres doutrinadores de Direito Administrativo do país, coordenação técnica do juiz Marcello Rubioli, e secretaria executiva do diretor-geral de Logística, Francisco Budal.