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Justiça declara inconstitucionais leis sobre adicional de desempenho para servidores de São Gonçalo
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/03/2019 11:13

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou inconstitucional as Leis 478/2012 e 635/2015 do município de São Gonçalo, na Região Metropolitana, que regulamentavam a concessão de adicionais de desempenho para os servidores da Prefeitura e guardas municipais, variando de 1% a 100% do salário.

Segundo o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Luiz Zveiter, ao estabelecer percentuais variáveis para o pagamento do acional de desempenho, sujeitos à decisão discricionária dos chefes, as leis ferem os princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública, configurando a inconstitucionalidade.

No caso da lei 635/2015, que trata especificamente dos guardas municipais de São Gonçalo, Zveiter acrescentou que a legislação estabelece condições diferentes para os guardas contratados antes e depois da lei, o que também seria inconstitucional, por ferir o princípio da isonomia.

FB/CHV

Processo nº 0040676-92.2017.8.19.0000