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Desembargador determina bloqueio de bens do prefeito de Belford Roxo
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/03/2019 18:10

O desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou o bloqueio de mais de R$ 10 milhões dos bens do prefeito de Belford Roxo, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho (MDB), e de mais oito pessoas, incluindo o secretário municipal de Governo, André Luiz Santana Leal. O magistrado também determinou o afastamento do secretário de suas funções ou qualquer cargo no Poder Executivo de Belford Roxo por 180 dias. Os réus respondem por ato de improbidade administrativa.

“No caso concreto, em juízo de cognição preliminar, verifica-se a presença de fortes indícios da prática de improbidade administrativa perpetrada pelos réus, por flagrante violação aos princípios administrativos da impessoalidade, da moralidade e da legalidade”, afirma o magistrado na decisão.

De acordo com documentos juntados ao processo, o prefeito, mediante dispensa de licitação, alugou um imóvel de propriedade do secretário de Governo e da empresa SSS Empreendimentos e Participações Ltda, cujos sócios - Sergio Luiz de Amorim, Sueli Amorim e Sheyla Amorim foram doadores da campanha eleitoral. A prefeitura chegou a empenhar R$ 3.353.925,00 para o pagamento da totalidade do contrato de locação.

“Desta forma, defiro a tutela antecipada recursal para decretar a indisponibilidade de bens dos agravados, no montante de R$10.857.725,00 (dez milhões oitocentos e cinquenta e sete mil setecentos e vinte e cinco reais), com ressalva protetiva das verbas remuneratórias de natureza alimentar por eles recebidas; e afastamento de André Luiz Santana Leal de suas funções como secretário municipal de Governo ou qualquer cargo no Poder Executivo do Município de Belford Roxo, pelo prazo de 180 dias”, decidiu o desembargador.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público.

Processo nº 0011051-42.2019.8.19.0000

Leia aqui a íntegra da decisão

SV/FS/AB