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Justiça do Rio manda prender servidores da Receita Estadual que cobravam propina de empresários
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/04/2019 17:39

O juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal do Rio, expediu três mandados de prisão preventiva e diversos mandados de busca e apreensão que foram cumpridos nesta terça-feira (2/4) pela Polícia Civil e pela Corregedoria Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio.

Os mandados são relativos à Operação Leonis, que apura crimes cometidos por uma organização criminosa que atuava na Inspetoria Regional da Secretaria de Estado de Fazenda, em Bonsucesso, e, segundo a denúncia do Ministério Público, praticava os crimes de corrupção e usurpação de função pública.

Na decisão, o juiz justificou as prisões afirmando que os acusados, em liberdade, poderiam ameaçar testemunhas, comprometendo a colheita de provas, uma vez que os três réus que comandavam o esquema achacavam empresários. As vítimas eram pressionadas a pagar quantias altas para que não fossem aplicadas multas, lesando gravemente os cofres do Estado.

Os mandados de prisão expedidos foram para o auditor fiscal da Receita estadual Jorge Cerqueira de Andrade; Claudio França Rocha, auditor-chefe da Inspetoria à época dos fatos, e Alexandro Santiago Oliveira, que agia como despachante público e intermediava o pagamento da propina à organização criminosa.

Ao acusado Wagner Luiz Cardoso, auxiliar de Fazenda lotado na Inspetoria de Bonsucesso, foi aplicada a medida de suspensão do exercício da função pública.  Já Helio Cezar Donin Junior e Ricardo Abrão Almeida, que agiam como “contadores” e são acusados de indicar possíveis vítimas para a quadrilha, tiveram decretada a suspensão da atividade econômica, bem como a abstenção de frequentar e ter acesso a escritórios de contabilidade e órgãos públicos da Secretaria de Estado de Fazenda.

Claudia Regina Santana da Silva, que atuava como despachante, também está proibida de exercer a atividade econômica e de frequentar os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda.

O juiz Flavio Itabaiana também decretou o arresto de todos os bens imóveis dos réus.

Processo 0398628-84.2016.8.19.0001

SF/FB