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Mutirão para ex-correntistas com perdas nos antigos planos econômicos fecha acordo com bancos até sexta-feira no TJRJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/05/2019 18:44

A segunda-feira (6/05) foi de felicidade para Maria Helena Bassi Chanca (foto), que finalmente pôde comemorar o fim de uma batalha de 12 anos na Justiça, tentando reaver as perdas causadas pelos antigos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1991). Antiga cliente do Banerj e, depois, Itaú, Maria Helena foi uma das primeiras poupadores a fazer adesão ao mutirão promovido no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para recuperação de recuperação de parte do prejuízo financeiro. O mutirão segue até sexta-feira (10/5).

- Com 83 anos de idade, não vou esperar mais. A negociação foi satisfatória e saio feliz – disse Maria Helena ao deixar a sala do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - capital (Cejusc), do TJRJ.

Para o dinheiro recuperado, a aposentada já tem plano: aproveitar a vida com o companheiro de uma vida.

- O que eu vou fazer com o dinheiro? Vamos viajar! – completou, sorrindo para o marido Jorge Chanca. Viajar é um dos hobbies do casal que, recentemente, retornou do cruzeiro de um mês pela Alemanha.

Assim como os demais poupadores que tiveram prejuízos com o impacto desses antigos planos econômicos, Maria Helena vai receber os valores acordados no prazo de 15 dias úteis e de uma única vez. Essa é uma das vantagens oferecidas aos correntistas para firmar acordos com os bancos Itaú e Bradesco.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) selecionou 1.541 processos para mediação. Os litígios se encontravam suspensos na 3ª Vice-Presidência. Nesta semana de agenda concentrada, atuam 22 mediadores do Cejusc, juntamente com representantes do Bradesco e do Itaú. Cerca de 300 correntistas devem ser atendidos por dia. Eles foram convidados a comparecer no horário entre 10h às 16h30, no Cejusc - capital, localizado no Beco da Música, 121, Lâmina V, Térreo, Sala T03-Praça XV – Centro.

 

Projeto do CNJ

O “Programa Resolve – Projeto: Expurgos Inflacionários nas Contas de Poupança” foi proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com abrangência nacional a todos os tribunais de Justiça, em conjunto com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal determinou a validade de um acordo entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Advocacia-Geral da União, o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) propondo o pagamento da dívida a milhares de brasileiros.

 

Iniciativa de sucesso

Em 2018, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realizou uma ação idêntica coroada de sucesso, alcançando mais de R$ 4,7 milhões negociados em 30 dias. O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, desembargador Cesar Cury disse que a ideia do projeto surgiu em uma reunião com a então 3ª vice-presidente do TJRJ.

- A partir daí, definidos os parâmetros de negociação, considerados mais adequados do que o firmado no STF. Os mediadores foram capacitados, o espaço necessário foi preparado e um sistema especial foi disponibilizado, transcorrendo, então, a agenda concentrada cujo resultado comprovou o acerto do projeto – disse o desembargador.

Segundo Cesar Cury, o êxito com o fechamento dos acordos foi o elemento estimulante para a repetição do projeto e, mesmo, ampliar a iniciativa. Então, ele levou a ideia ao CNJ. Defensor e incentivador da mediação e do projeto, o desembargador explica a vantagem de uma negociação com os antigos poupadores que tiveram perdas com os antigos planos econômicos.

- A solução autocompositiva permite que os beneficiários recebam os valores pactuados em curto prazo, o que implica em subsequente impacto na economia doméstica e pública, pelo significativo aporte de recursos no mercado. Em paralelo, permite que as instituições financeiras se desonerem dos valores contingenciados e daqueles reservados aos pagamentos respectivos, além da inegável repercussão social e judiciária, na medida em que contribuem para o aperfeiçoamento das relações sociais e suprime do judiciário a solução de questões que não exigem o processo decisório judicial – disse.

 

PC/FS

Fotos: Brunno Dantas