Autofit Section
Justiça aceita denúncia contra segurança que estrangulou jovem em supermercado
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/07/2019 16:41

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, titular da 3ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, aceitou a denúncia contra os seguranças Davi Ricardo Moreira Amancio e Edmilson Felix Pereira, do supermercado Extra da Barra da Tijuca. Davi vai responder por ter imobilizado e estrangulado o estudante Pedro Henrique de Oliveira Gonzaga, de 19 anos, no dia 14 de fevereiro, causando-lhe a morte. Já Edmilson responderá por omissão, por não ter impedido a ação de Davi.

Na ação, filmada por um cliente do supermercado, o segurança permanece cerca de quatro minutos em cima de Pedro Henrique, imobilizando-o. Apesar de ter sido alertado por vários clientes que observavam a cena de que estaria sufocando o estudante, Davi só interrompeu a ação quando concluiu que não havia mais risco do jovem reagir. O Corpo de Bombeiros chegou a fazer o socorro do jovem, que teve uma parada cardiorrespiratória ainda no mercado. Os militares conseguiram desfazer o quadro, mas ele teve outras duas paradas e morreu em seguida.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Rio, que se manifestou a favor dos réus responderem o processo em liberdade. Assim, de acordo com a decisão, os réus estão proibidos de se aproximarem ou manter contato com qualquer parente da vítima ou testemunha. Além disso, terão que comparecer ao juízo sempre entre os dias 1º e 10 de cada mês e estão proibidos de ausentarem-se do Rio de Janeiro por prazo superior a 10 dias, sem prévia autorização do juízo.

- Analisando a minudenciada narrativa contida na petição inicial redigida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, encontrei a materialidade e os indícios mínimos de autoria do injusto do tipo imputado aos denunciados. Há, portanto, justa causa para a admissão da acusação, sendo certo que, no bojo do processo, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser confirmadas, ou não, as acusações dirigidas aos denunciados – destacou o juiz ao aceitar a denúncia.

JM/FS

Processo nº 0036188-23.2019.8.19.0001