A defesa do réu Caio Silva de Souza obteve, nesta terça (23/7), na 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), um habeas corpus que suspende a realização do julgamento agendado para a próxima quinta-feira (25/7) pela 3ª Vara Criminal da Capital. O relator foi o desembargador Gilmar Augusto Teixeira.
Caio e Fábio Raposo Barbosa respondem pelos crimes de homicídio doloso qualificado e explosão cometidos contra o repórter cinematográfico da Band, Santiago Andrade, morto em fevereiro de 2014.
Com a decisão, dada em segunda instância, o júri popular de Caio Silva e Fábio Raposo Barbosa fica suspenso até que o mérito do habeas corpus seja julgado.
Habeas Corpus nº 0043993-30.2019.8.19.0000
FB/SD