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Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça termina com divulgação da Carta de Porto Alegre
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/08/2019 14:01

O 117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça foi encerrado nesta sexta-feira (2/8) no Rio Grande do Sul com a divulgação da Carta de Porto Alegre. O documento repudia qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição e a suposta investigação de ministros do Supremo Tribunal Federal e de magistrados sem a observância de parâmetros estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura, entre outras resoluções. A Carta de Porto Alegre será apresentada ao Conselho Nacional de Justiça.

O Encontro foi aberto na noite de quinta-feira pelo desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que preside o Conselho dos Tribunais de Justiça e o TJRS, e contou com a participação de presidentes de Tribunais de Justiça de todo o país.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou, em entrevista à imprensa local, a relevância dessas reuniões:

- Esses encontros são muitos importantes, não só pelo congraçamento e pela troca de experiências, já que cada um tem a experiência de seu estado, mas pelo fortalecimento da magistratura. Tenho certeza de que sairemos daqui fortalecidos através dessa troca de ideias e votações democráticas. Unidos somos mais fortes do que cada presidente isolado – disse o desembargador carioca.

A abertura do Encontro, no Plenário Pedro Soares Muñoz, no TJRS, contou com a presença do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite; do presidente da Assembleia Legislativa gaúcha, deputado Luis Augusto Lara; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino; do presidente do TRF4, Victor Laus; do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen; e do defensor público-geral do Rio Grande do Sul, Cristiano Heerdt, entre outras autoridades.

Os objetivos principais do Conselho são a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário, especialmente do Poder Judiciário Estadual; a integração dos Tribunais de Justiça; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e o aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, buscando a uniformização de entendimentos, respeitadas a autonomia e peculiaridades locais.

Na manhã desta sexta-feira e Encontro contou com palestra do ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do STJ, sobre a Magistratura do Século XXI e reuniões internas. Ao final do dia, foi divulgada a Carta de Porto Alegre.

 

 

Íntegra da Carta de Porto Alegre:

 

O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Porto Alegre/RS, ao fim do 117º Encontro, havido nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) REPUDIAR qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de Magistrados sem a observância de parâmetros estabelecidos no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura, conforme noticiado pela imprensa;

2) SALIENTAR a necessidade de manutenção da Magistratura em regime próprio previdenciário por se tratar de carreira típica de Estado, face suas peculiaridades, que importa em regramento previdenciário distinto;

3) MANIFESTAR-SE contrariamente à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, fragilizando a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade;

4) RESSALTAR a importância da observância do Princípio Federativo e da autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça dos Estados, assegurados na Constituição Federal, com intuito de permitir o adequado funcionamento dos mesmos;

5) AFIRMAR, considerando que à Justiça Estadual compete processar e julgar a maior parte das ações em trâmite no País (80% dos feitos), prestando serviços diretos à população, que a participação dos Tribunais Estaduais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser proporcional à atividade desempenhada, proporcionando-se maior representatividade;

6) EXPRESSAR profunda preocupação com eventuais condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e às prerrogativas da Magistratura.

Porto Alegre, 02 de agosto de 2019.

 

Foto: Divulgação TJRS

 

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