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Festas e férias escolares: É hora de atenção às novas regras para viagens de crianças e adolescentes
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/12/2019 07:00

Verão, férias escolares, festas de fim de ano. Época em que muitas famílias preparam as malas e partem em busca de novas experiências e diversão depois de programarem viagens por cidades do Brasil ou do exterior. Em alguns casos, crianças viajam desacompanhadas dos pais, levadas por avós, padrinhos, outros familiares ou amigos. Para evitar o estresse e prejudicar as férias da família, é melhor ficar atento às novas regras!

Os artigos 83 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei 13.726/2018, a Lei 13.812/2019 e a recente Resolução nº 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecem as normas para viagens nacionais por vias terrestre, aérea e marítima para os pequenos.

A juíza titular da Vara da Infância, Juventude e Idoso de Duque de Caxias, Juliana Kalichsztein, explica que a principal novidade apresentada pela resolução do CNJ, aprovada em setembro, é a possibilidade de os pais autorizarem expressamente a viagem de seus filhos menores de 16 anos desacompanhados ou levados por pessoa de confiança da família. Essa autorização pode ser feita em passaporte válido, ou por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.

Para a juíza Lorena Paola Nunes Boccia, da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Barra Mansa, as mudanças na legislação garantem maior proteção para crianças e adolescentes.

- A medida traz mais segurança e, ao mesmo tempo, com a resolução do CNJ, foi mantida a autonomia dos pais de decidir sobre a educação do filho e se este tem a maturidade necessária para viajar desacompanhado. Além da restrição da idade, a lei também instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Busca-se, assim, dificultar o sequestro e o tráfico de crianças e adolescentes – informa.

No que diz respeito às viagens internacionais, as regras são determinadas nos artigos 84 e 85 do ECA, na Resolução CNJ n º 131/2011 e no Manual da Polícia Federal.

Para reunir todas as informações necessárias e facilitar o entendimento, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Duque de Caxias preparou uma cartilha para pais ou responsáveis. A juíza Juliana Kalichsztein contou que a publicação explica as normas de forma lúdica e concisa.

Veja a publicação e tire suas dúvidas sobre viagens de crianças e adolescentes:

Acesse o link e veja a cartilha: /documents/5736540/6207821/orientacoesviagens_atualizadoRes_295CNJ.pdf