Cedae terá que fazer reformas emergenciais na Represa do Camorim, decide Justiça
A Cedae terá que realizar uma série de medidas emergenciais na Represa do Camorim, no Parque Estadual da Pedra Branca, na Zona Oeste do Rio. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz Marcelo Martins da Silva, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, na última terça-feira (28/2). A decisão foi tomada com base na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que acusa o Estado do Rio, o Instituto Estadual do Ambiente e a Cedae de omissão na manutenção da estrutura e fiscalização da represa.
“Os documentos dão conta de que a Represa do Camorim está em péssimas condições de conservação e manutenção. Sabe-se que foram verificados deslizamentos de terra, tombamento de parte do muro de contenção, exposição de encanamento, entre outros problemas estruturais que comprometem a integridade da represa”, afirma o juiz em sua decisão.
A companhia terá 90 dias para efetuar as mudanças ou pagará multa de R$ 10 mil por dia.
O magistrado determinou a reconstrução do muro de contenção, a recomposição do solo que foi afetado pela erosão, a elaboração de laudos de avaliação da estabilidade e condições de segurança do restante da barragem e da situação hidráulica e a recolocação de uma tubulação de descarga.
O juiz também decidiu que a área da Represa do Camorim seja isolada e sua entrada restrita aos funcionários da Cedae, do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), do Parque Estadual da Pedra Branca (PEPB) e da empresa responsável pela segurança, estabilidade e recomposição da represa.
Processo nº 00319674-19.2019.8.19.0001
FB/FS