Centro de Estudos e Debates
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Comissão Permanente de Acessibilidade
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Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
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Núcleo de Cooperação
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Mediação e Conciliação
Por maioria de votos, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram ação de inconstitucionalidade e mantiveram em vigor a lei que obriga hospitais e clínicas do estado a divulgarem as informações curriculares dos médicos. O relator foi o desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado.
A lei determina que hospitais e clínicas divulguem em local visível para os pacientes consultarem os currículos dos médicos. A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade. Entre as alegações, a de que o Conselho Regional de Medicina do Rio já informa os dados sobre os profissionais.
Processo nº 0066382-43.2018.8.19.0000
FB/FS