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TJRJ realiza 16ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/03/2020 19:11

Depois de sofrer um estupro pelo próprio marido – de quem já estava afastada fisicamente devido a contínuas agressões –, Amanda* decidiu que era hora de perder o medo de colocar oficialmente um ponto final na relação e pediu o divórcio. Ela sofria agressões físicas e psicológicas havia 14 anos.

Quando estava grávida do filho do casal, seu então marido – que fez questão de casar por ser pastor e querer oficializar seu estado civil perante os membros de sua igreja – a obrigou a subir uma passarela, algo que ela não tinha condições de fazer, o que ocasionou um sangramento. Amanda ficou sangrando por 24 horas sem poder ir ao hospital porque ele a impediu. Resultado: o bebê acabou nascendo com sequelas neurológicas em um parto prematuro.

Devido às agressões físicas com requinte de crueldade e às humilhações, ela desenvolveu doenças psiquiátricas e foi afastada do seu emprego, o que a levou a contrair dívidas. Após o divórcio, resolveu pedir danos morais por tudo que sofreu. E conseguiu: a 2ª instância confirmou a indenização de R$ 50 mil a ser paga pelo ex-marido.

- A prática, numa sociedade preponderantemente patriarcal, é a de inibir as mulheres, ainda em nítida posição de menos valia, de verbalizarem o desencanto de seus relacionamentos e, mais ainda, as agressões físicas e psicológicas de que são vítimas no interior de seus lares – afirmou o desembargador Maurício Caldas Lopes na decisão sobre o caso.

Para dar ainda mais efetividade ao combate à violência doméstica, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro promove, a partir de segunda-feira (9/3), mais uma edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, período em que acontece um esforço concentrado para a realização de audiências de violência doméstica e júris de feminicídio.

No período, deverão ser realizadas 1.628 audiências, em 68 comarcas/regionais. Somente em 2019, o TJRJ registrou 174 novos casos de feminicídio. Em 2018, foram 88 e, no ano anterior, 89. Em janeiro de 2020, foram deferidas 3.282 medidas protetivas de urgência.

Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais, o Programa Justiça pela Paz em Casa busca ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A iniciativa, que conta com três edições por ano (em março, agosto e novembro), começou em 2015.

Além de agilizar os processos por concentrar esforços, a Semana da Justiça Pela Paz em Casa oferece um quadro incentivador para que as mulheres vítimas de violência doméstica denunciem seus agressores e busquem proteção.

Só a lei não basta

Para a juíza Adriana Ramos de Mello, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tipificar o feminicídio – que completa cinco anos - e dar um nome a esse fenômeno já representa um grande avanço.

- O que não se nomeia não existe. Então, antes da Lei do Feminicídio, os crimes contra as mulheres eram tratados como homicídios, um crime de assassinato de uma pessoa. Quando você dá o nome de feminicídio, passa a nomear o problema e também dá visibilidade ao fenômeno e isso faz com que a sociedade entenda que violência contra a mulher é um crime.

A juíza explica que a tipificação é importante inclusive para a coleta de dados.

- Sem dados da violência contra a mulher e sem dados da morte de mulheres nós temos dificuldades em relação à criação de políticas públicas para coibir esse fenômeno, que é tão grave no Brasil. Nós somos o país que ocupa a quinta posição com relação à morte de mulheres. Grande parte das mulheres brasileiras morre no contexto doméstico e familiar, o que demonstra uma desigualdade e assimetria de poder nas relações entre homem e mulher.

A pena de condenação por feminicídio vai de 12 a 30 anos, havendo ainda a possibilidade de aumento dependendo das circunstâncias do crime, como, por exemplo, se praticado na presença de filhos.

A juíza avalia que a lei é importante, sim, para coibir este tipo de crime, mas ela sozinha não é suficiente.

- Precisamos trabalhar com campanhas educativas, discutir este tipo de fenômeno de igualdade de gêneros, que todas as pessoas merecem viver sem violência. Nas escolas, precisamos alterar os currículos escolares para difundir o respeito aos direitos das mulheres e para que homens e mulheres tenham direitos iguais. Não se muda cultura apenas com legislação, ela é importante, entretanto, é mais um instrumento, juntamente com políticas públicas de prevenção da violência, que têm caráter muito importante.

*O nome foi trocado para não expor a vítima

SP/FS