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Atenção! O Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) se fará de forma exclusivamente eletrônica a partir de hoje (20/3)
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/03/2020 08:33

A partir desta sexta-feira (20/3), os requerimentos do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico através do portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Para acessar o sistema é necessário abrir o navegador no site oficial do TJRJ () e clicar no link Processo Eletrônico localizado em Destaques na parte inferior da página. Em seguida, deve-se clicar no botão Processo Eletrônico acima do texto. O sistema exibirá a página para autenticação no site e deverão ser preenchidos os campos usuário e senha.

O RDAU destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos dev busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e n. 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

Baixe o manual completo de acesso ao sistema de requerimentos do RDAU por meio eletrônico