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Covid-19: presos em regime aberto, semiaberto e condicional ficarão em casa por mais 30 dias
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/04/2020 18:22

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) prorrogou por mais 30 dias a autorização para que os presos do regime aberto, do semiaberto que já podiam sair para trabalhar ou fazer a visita periódica ao lar e dos beneficiados com livramento condicional permaneçam em suas casas durante as medidas de combate à Covid-19. A decisão, assinada nesta quarta-feira (15/3) pelo juiz Rafael Estrela, atendeu aos pedidos feitos pela Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) e por 11 Promotorias de Justiça que atuam junto à VEP. As decisões anteriores haviam ocorrido nos dias 18 e 19 de março.

No texto, o magistrado destaca que o Governo do Estado publicou, na última segunda-feira (13/4), o Decreto 47.027, prorrogando as medidas de combate à Covid-19 até o dia 30 de abril, objetivando minimizar a circulação e aglomeração de pessoas, com repercussões e orientações que impactam inclusive o Sistema Prisional Estadual, tais como a proibição de visitação a unidades prisionais e o transporte de detentos para a realização de audiências, “que demonstram e reforçam a adoção de medidas que, apesar de excepcionais, se mostram necessárias e urgentes”.

“Desta forma, entendo que permanecem presentes as razões expostas anteriormente e ressaltadas no ofício requisitório, a saber, ‘a situação de emergência de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro e a imprescindibilidade de adoção de prevenção da doença no sistema penitenciário deste Estado...”.

Caberá à Seap dar ciência aos presos a respeito da nova decisão, organizar o retorno às unidades e comunicar eventuais não regressos na data designada.     

Leia a íntegra da decisão:

 AB/FS