Pandemia: Justiça determina interdição e fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais que estejam abertos em Macaé
Os estabelecimentos comerciais que forem encontrados abertos em Macaé em desconformidade com os decretos municipais que estabeleceram medidas de distanciamento social deverão ser interditados e lacrados. A decisão, do juiz Josue de Matos Pereira, da 2ª Vara Cível de Macaé, exclui apenas os supermercados, mercados, postos de gasolina, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios.
Na decisão, que atende ação civil pública foi movida pelo Município contra a Associação Comercial e Industrial de Macaé, a Câmara dos Dirigentes Lojistas e todos os estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais, o juiz determina ainda, a interdição e a lacração de locais onde forem realizadas festas e eventos de aglomeração pública. O mandado de interdição deverá ser realizado com o auxílio policial.
No caso de descumprimento, a multa para o estabelecimento varia de R$ 10 mil – para empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 500 mil – até R$ 100 mil - para empresas de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 2 milhões.
De acordo com o juiz, é necessário rigor na imposição das medidas adotadas pelo Poder Público Municipal.
- É a única chance, conforme diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS), para que haja um efetivo controle mínimo da disseminação do vírus em âmbito local.
O município apresentou ao Juízo fotografias e postagens em redes sociais demonstrando que as medidas de distanciamento social vêm sendo sistematicamente desrespeitadas por estabelecimentos comerciais e por cidadãos.
Na decisão, o juiz esclarece que, embora tenha população aproximada de 250 mil habitantes, Macaé já registra pelo menos 319 casos confirmados da doença Covid-19 e 15 óbitos. Ele cita ainda estudos que apontam que, devido à subnotificação decorrente do deficit de testagem, é possível estimar que Macaé já conte com até 20 vezes mais casos. Ele compara ainda a situação com a do Município de Campos dos Goytacazes, que tem o dobro da população de Macaé e registra menos casos oficialmente confirmados (237).
Processo nº 0003089-44.2020.8.19.0028
SP/FS