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TJ do Rio dá cinco dias para que estado e município desbloqueiem seus leitos hospitalares
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 13/05/2020 20:43

A 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio decidiu nesta quarta-feira (13/5) aumentar para cinco dias o prazo para que a Prefeitura do Rio e o Governo do Estado coloquem em operação todos os leitos livres existentes nas redes estadual ou municipal para atender os pacientes com Covid-19.

A decisão anterior, proferida durante o Plantão Judiciário do dia 9 deste mês, a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, havia fixado prazo de 48 horas para o cumprimento da liminar, sob pena de multa de R$ 10 mil para o governador Wilson Witzel e para o prefeito Marcelo Crivella.

Antes de analisar os pedidos de efeito suspensivo nos recursos interpostos pelo município e pelo estado, o colegiado, seguindo voto da relatora, desembargadora Isabela Pessanha Chagas, decidiu intimar as partes envolvidas no processo para, no prazo de três dias, apresentarem os esclarecimentos necessários.

“Trata-se de caso extremamente complexo que envolve questões sociais, bem como questões públicas de saúde, em momento crítico de uma pandemia mundial, sem precedentes, razão pela qual necessita-se de maiores elementos e esclarecimentos para análise da possibilidade de concessão do efeito suspensivo”, destacou a relatora na decisão.

Tanto a Prefeitura do Rio como o Governo do Estado também terão de esclarecer se estão sendo cumpridas todas as fases assumidas nos seus planos de contingência.

Por enquanto, continua em vigor o prazo de 10 dias para que o estado, o município, o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS) e o Rio Saúde desbloqueiem e coloquem em operação todos os leitos destinados a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) dos hospitais de campanha do Riocentro e do Maracanã. Os leitos deverão ser estruturados para receber os pacientes de Covid-19. Em caso de descumprimento também está prevista multa diária no valor de R$ 10 mil para cada um dos réus.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 0029257-70.2020.8.19.0000

 AB/FS