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A juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Rio, intimou o Estado do Rio para que cumpra decisão da 25ª Câmara Cível e mantenha em funcionamento os hospitais de campanha do Maracanã e de São Gonçalo. A magistrada determinou a não-suspensão da admissão de novos pacientes, bem como a manutenção daqueles já admitidos e ainda não transferidos.
“Ao que parece (como infere-se das notícias veiculadas), a transferência de pacientes e o possível fechamento da unidade ocorreu não em virtude da desnecessidade dos leitos (...), mas em razão do vencimento do ajuste com a respectiva OS que a operacionalizava”, escreveu a magistrada.
A juíza destacou, também, que a transferência pode agravar o quadro de saúde dos pacientes em estado mais delicado.
0092893-07.2020.8.19.0001
Leia aqui a decisão na íntegra.
MG/FS