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Presidente do TJ do Rio mantém liminares que obrigam o Estado a entregar alimentos aos alunos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/07/2020 19:33

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, indeferiu nesta quarta-feira (22/7) o pedido de suspensão das liminares que obrigam o Governo do Estado a garantir o fornecimento de alimentação aos alunos da rede pública estadual durante a pandemia da Covid-19.

As decisões, tomadas originalmente pela 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Capital, determinam que a medida seja cumprida com a distribuição de gêneros alimentícios ou com a transferência de renda e proíbe a abertura das escolas para a entrega de merenda.  A ordem se estende também às escolas da rede municipal do Rio.

Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça destacou que “é dever do Estado a manutenção segurança alimentar dos estudantes e dos aportes nutricionais diários necessários para o seu desenvolvimento sadio, com a distribuição imediata para esses alunos dos eventuais gêneros alimentícios que estiverem em estoque”.

Ainda segundo o desembargador, o Estado deve também tomar os cuidados efetivos para evitar a propagação do vírus quando do preparo dos kits e da sua distribuição, fornecendo os equipamentos de proteção individual necessários, bem como a inclusão, na embalagem dos kits com os gêneros alimentícios, de orientações às famílias para que lavem com água e sabão todos os produtos e embalagens, de preferência antes entrarem em casa.

“É inadmissível a omissão governamental na efetivação de direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição da República e legislação ordinária. As medidas essenciais não podem ficar subordinadas, em seu processo de concretização, à avaliação meramente discricionária da Administração Pública, afastando-se do dever constitucional que lhe foi imposto. O juízo de conveniência e oportunidade não pode comprometer direitos básicos e de índole social”, escreveu o presidente do TJ do Rio.

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Processo 0047950-05.2020.8.19.0000

AB/FS