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Juiz devolve ao Ministério Público denúncia contra diretores da FGV
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/08/2020 19:25

O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 28ª Vara Cível do Rio de Janeiro, devolveu ao Ministério Público estadual o pedido de intervenção na Fundação Getúlio Vargas, com o afastamento de sua diretoria. Na ação, que já conta com quase 25 mil documentos juntados, os promotores acusam o comando da entidade de praticar fraudes em contratos de consultoria com o Governo do Estado, desde o de 2006 até os dias atuais.
 

Todavia, o magistrado observou a existência de impropriedades e falhas na peça inicial da ação e estabeleceu prazo de 20 dias para que o Ministério Público refaça a representação com a regularização de todos os pontos. A começar pela identificação do tipo da ação proposta.

De acordo com o despacho, o MP ajuizou a ação com o nome de "Ação de Destituição de Dirigentes Fundacionais”. Mas o juiz entende que a questão envolve matéria afeta à defesa do direito da coletividade, a qual, em regra, deve ser realizada através de Ação Civil Pública e não ação individual. 

“Tal esclarecimento não se limita ao preciosismo processual ou mera formalidade, mas sim está inerente à correta identificação da demanda, inclusive para fins de processamento regular do feito com a observância do procedimento adequado previsto na Lei 7.347/85, a fim de evitar futura arguição de nulidade ou a quebra do próprio interesse processual”, observa.
Outro ponto destacado diz respeito à inclusão dos gestores públicos entre os investigados, levando-se em conta o que foi apurado durante o inquérito. 

Segundo a investigação, entre as irregularidades estaria a contratação da FGV, com dispensa de licitação, para realizar a precificação da licitação para terceirizar a administração da folha de pagamento dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, em 2006.

O inquérito apontou que a contratação se deu apenas para dar cobertura à contratação indireta do Banco Prosper, na gestão de Rosinha Garotinho.   Mais adiante, na gestão de Sérgio Cabral, a fundação foi requisitada, com base no contrato anterior, para a prestação dos serviços preparatórios do novo leilão para alienação do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ).

Dessa, forma, segundo o juiz, “verifica-se a ocorrência, ao menos em tese, de atos de improbidade administrativa por agentes públicos e particulares, desde o ano de 2006, sendo necessário o esclarecimento da própria causa de pedir nesse sentido, com a expansão do polo passivo na forma do enunciado nº 8 da Jurisprudência consolidada do STJ”.

Ainda segundo o magistrado haveria a necessidade de adequação do pedido final.

"Requer o órgão ministerial que seja nomeado um administrador judicial provisório pelo prazo de 180 dias sem, todavia, indicar como se daria a sucessão do referido administrador e eventual designação de novos gestores, impossibilitando a prolação de decisão de mérito", escreveu o juiz.

Clique aqui para ler a íntegra do despacho.

Processo: 0156417-75.2020.8.19.0001

AB/FS