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Justiça aceita denúncia contra acusados de integrar milícia na Zona Oeste
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/09/2020 13:01

A 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra seis acusados de integrar uma milícia que atuava, pelo menos desde junho de 2014, nas comunidades de Rio das Pedras, Muzema e adjacências, na Zona Oeste do Rio. Segundo o MP, o grupo praticava os crimes de grilagem; construção, venda e locação ilegal de imóveis; posse e porte ilegal de arma de fogo; extorsão de moradores e comerciantes da região mediante cobrança de taxas referentes aos “serviços” prestados; ocultação e dissimulação de valores e bens adquiridos com atividades ilícitas praticadas com a utilização de “laranjas”; pagamento de propina a agentes públicos; agiotagem, entre outros. 

Os acusados são Marcus Vinicius Reis dos Santos, Bruno Leonardo Fonseca Teixeira, Thaisa Oliveira da Silva Teixeira, Fernando Braga Ribeiro, Fabricio Ferreira Godoi e Valdiane Moreira de Sousa.  

Ainda de acordo com a denúncia, o grupo falsificava documentos, praticava corrupção ativa, agiotagem e venda ilegal de botijão de gás, fornecia serviços irregulares de TV a cabo, internet e transporte de passageiros, movimentando um enorme montante de dinheiro. O produto desses crimes seria objeto de lavagem de dinheiro com a participação de um núcleo de “laranjas”, com pessoas que cediam seus dados pessoais para a abertura de contas bancárias, cadastros em fornecedores de serviço público, registro de bens móveis e imóveis com o objetivo de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, das atividades ilícitas.  

Na decisão, foi decretada também a prisão preventiva dos acusados Marcus, Bruno e Fernando. Já Thaisa, Fabricio e Valdiane deverão comparecer mensalmente em juízo, não podendo se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial, estando proibidos de manter contato com os demais acusados.  

O juízo deferiu ainda a expedição de mandados de busca e apreensão de computadores, HDs, tablets, pen drives ou qualquer equipamento de armazenamento de dados, bem como celulares, objetos obtidos por meio de crimes e outros que possam servir de prova, além de valores superiores a R$ 5 mil sem origem definida. Foi determinado também o sequestro/arresto de quatro imóveis na Zona Oeste do Rio e o bloqueio de R$ 5.787.460,57 nas contas bancárias dos acusados e de dois estabelecimentos comerciais.  

A ação atual é um desdobramento das operações anteriores “Os Intocáveis” e “Os Intocáveis II”.   

Processo nº: 0133608-91.2020.8.19.0001