Por maioria de votos, os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgaram procedente o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado e suspenderam os efeitos do artigo 22 da Lei Complementar 182/2018. O dispositivo impedia a privatização da Cedae e foi adicionado à Lei pela ALERJ.
Processo n°: 0069731-54.2018.8.19.0000