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Artigo que impedia privatização da Cedae é suspenso pelo Órgão Especial
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/11/2020 20:56

Por maioria de votos, os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgaram procedente o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado e suspenderam os efeitos do artigo 22 da Lei Complementar 182/2018. O dispositivo impedia a privatização da Cedae e foi adicionado à Lei pela ALERJ.

Processo n°: 0069731-54.2018.8.19.0000