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Precatórios: em ano de crise dos municípios, TJRJ remaneja calendário para garantir direitos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/12/2020 11:44

O ano marcado pela pandemia do coronavírus prejudicou a economia de municípios e do próprio estado, impactando também os precatórios: requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de instituições públicas valores devidos após uma condenação judicial definitiva. Mas as perspectivas para o futuro são animadoras, com uma comunicação mais acessível (confira aqui a campanha #omundodosprecatórios) e a retomada dos pagamentos. 
  
E qual o tamanho do impacto da crise? Nos primeiros meses da  pandemia - uma fase apontada, até o momento, como a mais aguda - 99% dos devedores foram atingidos. Num determinado momento, eles chegaram a suspender o pagamento. 
  
- Estávamos num passo muito bom de regularidade de pagamentos até o início do ano. Mas a partir de março, e durante seis meses, quase todos os entes públicos alegaram não ter condições de honrar seus compromissos – conta a diretora da Divisão de Precatórios Judiciais (DIPRE), Jaqueline Souza Brito. 
 
De fato, 2019 foi um alívio a milhares de cidadãos que estavam na fila dos precatórios. Naquele ano, foram expedidos mais de 10 mil mandados de pagamento e R$ 1,8 bilhão aos credores. 
  
Mas, quando a luz amarela anunciando a crise em 2020 acendeu, o TJRJ fez sua parte: como os precatórios são expedidos pela Presidência do Tribunal, a atual Administração buscou formas de permitir que estado e municípios revisassem seus orçamentos. 
  
No dia 6 de abril, o juiz gestor dos precatórios, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, determinou a suspensão do repasse, “tendo em vista a grave crise na área da Saúde que assola o nosso país, notadamente em razão da emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”. 
  
Mas a suspensão não significou o perdão do pagamento. Vale lembrar que precatórios são destinados a cidadãos que ajuizaram ações e tiveram ganhos de causa contra o Poder Público. São processos de natureza alimentar, relacionados, por exemplo, a salários, pensões, aposentadorias, indenizações. Esses têm prioridade de pagamento com os de natureza comum: desapropriações, repetição de tributos, indenização por dano moral, entre outros. 
  
Suspensão, recálculo e retomada 
  
No dia 7 de agosto, praticamente quatro meses depois da primeira decisão, o juiz Afonso Henrique decidiu que estado e municípios deveriam recalcular as últimas cinco parcelas mensais de 2020 – agosto a dezembro - para quitar toda a dívida anual. 
 
- Não se trata de concessão de moratória por ato administrativo, mas de mera adaptação do Plano Anual de Pagamentos à realidade vivenciada pelo ente devedor, que continua obrigado a cumprir o regime especial de pagamentos, mesmo em tempos de emergência sanitária, preservando-se os interesses dos credores de precatórios administrados por este Tribunal de Justiça - destaca. 
  
Neste mês de dezembro, a  Divisão de Precatórios retomou os pagamentos entre o Estado do Rio e cidadãos na fila de prioridade constitucional - mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou com doenças graves. O total remetido ao Banco do Brasil, que executa a transferência bancária, foi de quase R$ 131 milhões. 
  
2021: foco na comunicação acessível 
  
Os planos para o setor de precatórios do TJRJ envolvem uma comunicação ainda acessível para a população. Em parceria com a Diretoria-Geral de Comunicação e Difusão do Conhecimento (DGCOM) foi lançada nesta terça-feira (15/12) no Instagram do TJRJ uma ação de comunicação institucional de esclarecimentos sobre os precatórios, os direitos do cidadão e um tira-dúvidas sobre o tema. A campanha #omundodosprecatórios vai contar histórias de personagens fictícios que vivem situações comuns às  dos cidadãos que estão na lista dos precatórios. 

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