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Município de Campos não cumpre acordo para aumentar oferta de leitos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/12/2020 23:53

 

 

​​​​​​ O Juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, em exercício na 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, reconheceu nesta quarta-feira (16/12) o descumprimento por parte do município do acordo que previa o aumento de leitos clínicos e de UTI na cidade.  Por causa disso, o magistrado determinou a retomada da ação civil pública movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra a prefeitura.  A ação tem ainda como réus o Governo do Estado e o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas/RJ).  

  

Pelo acordo firmado em junho, o município de Campos assumiu uma série de obrigações, tendo como contrapartida a suspensão do processo em relação a ele.  Entre as medidas que deveriam ser cumpridas estavam a colocação em funcionamento de 27 leitos de UTI e 47 leitos clínicos até o dia 22 de junho. Outros 47 leitos clínicos deveriam estar prontos até o dia 29 do mesmo mês, totalizando 94 leitos clínicos novos.  

    

O município se comprometeu também a enviar, semanalmente, ao MP e à Defensoria, a relação de evolução da ocupação dos leitos clínicos e de UTI's.  E ainda a estabelecer um cronograma para atendimento das pendências listadas no relatório do Cremerj nos leitos do Hospital São José.  

  

Diante do descumprimento do acordo, Ministério Público e Defensoria Pública pediram o bloqueio de cerca de R$ 1 milhão do Fundo Municipal de Saúde.  A quantia se refere aos valores atribuídos aos leitos do Hospital dos Plantadores de Cana (R$ 576 mil) e da Beneficência Portuguesa de Campos (R$ 480 mil).  

  

O juiz, no entanto, indeferiu esta parte do pedido.  Segundo ele “descabe ao Judiciário, mormente sem sentença judicial transitada em julgado, e em inobservância ao rito constitucional do precatório, expropriar diretamente o erário municipal para repassar, de forma desalocativa, e à revelia das normas orçamentárias mais basilares, vultosa quantia à pessoa jurídica de direito privado, ainda que a pretexto de uma salvaguarda genérica ao direito à saúde”.   

  

Clique aqui para ler a decisão.  

  

Processo 0011458-69.2020.8.19.0014  

  

AB/FS